Registro de Marcas

Proteja sua marca. Registre!

Por que registrar sua marca

A marca é um dos ativos mais importantes que uma empresa pode ter. Esse ativo é ainda mais importante no franchising, uma vez que a penetração no mercado e retorno que a marca pode oferecer tem um grande peso no processo de decisão de compra novos franqueados.

O que é o registro de marca

O registro de marca é um título que assegura o direito de propriedade e uso exclusivo de uma marca em todo o território nacional. O processo de registro é bastante burocrático e detalhado, realizado junto ao INPI.

Vantagens de Fazer o Registro de Marca

É importante registrar a sua marca porque essa é uma forma eficiente de proteger o seu negócio e, ao mesmo tempo, ganhar credibilidade no mercado. Abaixo apresentamos alguns cenários práticos para ilustrarmos essa situação.

O Direito a Marca é Exclusivo de Quem Faz o Registro

Você passa anos trabalhando para construir um negócio sólido e reputação no mercado. Entretanto, se sua marca não estiver registrada, qualquer pessoa pode dar entrada no pedido de registro da marca. Isso significa que, do dia para a noite, você pode ficar impedido de utilizar a marca e o responsável legal por ela, poderá explora-la dentro do seu mercado

Melhore os Ativos da sua Empresa

Ao registrar sua marca, essa passa a ser uma propriedade, como um imóvel, equipamentos ou veículos. E assim como todo patrimonio da sua empresa, a marca também tem um valor financeiro, podendo ser negociado a qualquer momento.

Abertura de Novas Oportunidades de Negócios

Com o registro da sua marca você passa a ter acesso a novas oportunidades de negócio que até então não existiam. Você pode, por exemplo, licenciar sua marca ou vinculá-la a produtos e/ou serviços de forma irrestrita, mediante remuneração.

Proteção de Dados

Essa empresa declara conhecer e entender os termos da legislação aplicável à proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, os termos da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e suas posteriores alterações ("Marco Civil da Internet"), bem como, a partir de sua vigência, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, inclusive normas e regulamentos relacionados, e suas posteriores alterações ("Lei Geral de Proteção de Dados", em conjunto com o Marco Civil da Internet e demais normas relativas à proteção de dados pessoais, "Regras de Proteção de Dados"), obrigando-se, em conjunto com seus empregados, colaboradores, membros estatutários, prepostos e terceiros contratados relacionados ao estabelecido nesta lei.

Redes Sociais

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